A multa de 40% sobre o FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado ou somente trabalhado? Atualmente, o TST, por Súmula, desconsidera o indenizado. E a legislação?

A multa de 40% sobre o FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado ou somente trabalhado? Atualmente, o TST, por Súmula, desconsidera o indenizado. E a legislação?

 

A multa de 40% sobre o FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado ou somente trabalhado? Atualmente, o TST, por Súmula, desconsidera o indenizado. E a legislação?

 

A multa de 40% sobre o FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado ou somente trabalhado? Atualmente, o TST, por Súmula, desconsidera o indenizado. E a legislação?
No aviso prévio indenizado é devido o FGTS, mas não a multa.
Súmula nº 305 do TST
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
TST ? Orientação Jurisprudencial nº 042 - FGTS - Multa de 40%
FGTS. MULTA DE 40%. (Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais n.º 107 e 254 da SBDI-1, DJ 20.04.2005)
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. ART. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e ART. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (Ex-OJ nº 107 da SBDI-1 - inserida em 01.10.97)
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (Ex-OJ nº 254 da SBDI-1 - inserida em 13.03.02) 



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