Artigo 210 do Código Civil Atualizado

Artigo 210 do Código Civil Atualizado


Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 



Artigo 210 do Código Civil Atualizado



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