Artigo 60 do Código Civil Atualizado

Art. 60. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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