Na sucessão de empresa quando não conseguimos responsabilizar o atual proprietário podemos chamar a lide os sócios anteriores?

Na sucessão de empresa quando não conseguimos responsabilizar o atual proprietário podemos chamar a lide os sócios anteriores?


Na sucessão de empresa quando não conseguimos responsabilizar o atual proprietário podemos chamar a lide os sócios anteriores?

 

Não, porque a ocorrência de sucessão de empresas acarreta a responsabilidade do sucessor quanto a débitos e obrigações trabalhistas, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, inclusive quanto àqueles já vencidos e anteriores à transferência da propriedade. Ocorrendo a sucessão, o sucessor assume as dívidas do sucedido por força de Lei. 



Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios!  

Nenhum comentário:

Postar um comentário