Na sucessão de empresa quando não conseguimos responsabilizar o atual proprietário podemos chamar a lide os sócios anteriores?
Na sucessão de empresa quando não conseguimos responsabilizar o atual proprietário podemos chamar a lide os sócios anteriores?
Não, porque a ocorrência de sucessão de empresas acarreta a responsabilidade do sucessor quanto a débitos e obrigações trabalhistas, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, inclusive quanto àqueles já vencidos e anteriores à transferência da propriedade. Ocorrendo a sucessão, o sucessor assume as dívidas do sucedido por força de Lei.
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