No caso da alienação de imóvel adquirido mediante herança, é necessário a outorga do conjugue?
No caso da alienação de imóvel adquirido mediante herança, é necessário a outorga do conjugue?
Sim, há a necessidade de outorga do cônjuge na hipótese de alienação de bem, segue entendimento dos tribunais pátrios:
TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10024133524777001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 04/04/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL EM GARANTIA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - LIMINAR - REQUISITOS LEGAIS Para concessão de liminar é indispensável a presença do perigo de dano para a parte e da aparência de bom direito. A alienação de bem imóvel sem autorização do cônjuge acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, que poderá ser requerida pelo cônjuge preterido.
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