No SRP se tiver uma ata vigente eu sou obrigada a contratar com a empresa vencedora da ata ou tenho a faculdade de fazer um outro SRP com o mesmo objeto?

No SRP se tiver uma ata vigente eu sou obrigada a contratar com a empresa vencedora da ata ou tenho a faculdade de fazer um outro SRP com o mesmo objeto?


No SRP se tiver uma ata vigente eu sou obrigada a contratar com a empresa vencedora da ata ou tenho a faculdade de fazer um outro SRP com o mesmo objeto?


Em conformidade com a literalidade do regulamento, ?Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado? (art. 10), procedimento necessário para a formação do cadastro de reserva. Além disso, já citado art. 11, inciso I, estabelece que ?será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame?. Desta maneira, o regulamento assegura um direito aos ?licitantes perdedores? da licitação, qual seja o de fazer parte do cadastro de reserva, se atendido o preço do primeiro colocado e, com base nisso, vir a contratar com a Administração na hipótese de o beneficiário ter seu registro cancelado. 


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