Posso acumular e receber duas pensões por morte?
Posso acumular e receber duas pensões por morte?
Conforme disposição do artigo 124, inciso VI, da Lei 8213/91, não é possível acumular pensão por morte, podendo o beneficiário escolher a opção mais vantajosa.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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