Posso dar aviso prévio a empregada logo após o retorno da licença maternidade?
Posso dar aviso prévio a empregada logo após o retorno da licença maternidade?
Não pode, a empregada tem direito a estabilidade de 5 meses após o nascimento do bebê, tal entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, vejamos:
Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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