Se o banco contrata uma empresa terceirizada, os empregados terceirizados têm direito a jornada de 6 horas, ou para eles poderá utilizar a regra das 8 hrs ?

Se o banco contrata uma empresa terceirizada, os empregados terceirizados têm direito a jornada de 6 horas, ou para eles  poderá utilizar a regra das 8 hrs?


Se o banco contrata uma empresa terceirizada, os empregados terceirizados têm direito a jornada de 6 horas, ou para eles  poderá utilizar a regra das 8 hrs?



Não. A jornada reduzida de seis horas aplicável ao bancário somente se estende aos empregados de outras funções (ex: portaria e limpeza), por força do art. 226 da CLT , quando eles forem contratados diretamente pelo banco. Quando contratados indiretamente através de terceirização com a empresa reclamada, não terão jornada reduzida. Invoca-se analogicamente o disposto no art. 12 , a, da Lei nº 6.019 /74, por força do qual o empregado terceirizado não tem direito a perceber a mesma remuneração do empregado da empresa tomadora de seus serviços, exceto no caso de contrato temporário. 

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