O que é abuso da firma social?

Da firma: Uso indevido da firma
(ou razão social) pelo sócio-gerente;
verifica-se o abuso quando ultrapas-
sado o limite do objeto social. Cabe
ação de perdas e danos, sem prejuízo
de responsabilidade criminal, contra o
sócio que usar indevidamente da firma
social ou que dela abusar.
V. Dec. no 3.708/1919 (Regula a
constituição de sociedades por quo-
tas, de responsabilidade limitada):
arts. 10, 11, 13 e 14

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