O que é ação cautelar?

Cautelar: Aquela em que se pleiteia
medida que assegure a eficácia de
sentença da ação principal a que está
relacionada. Garante o exercício de
outra ação, de conhecimento ou de
execução, sendo, assim, instrumental,
verificando-se nela uma pretensão pré-
-processual. Pode ser instaurada antes
ou no curso da ação principal, sempre,
porém, dela dependente. Elementos da
ação cautelar: 1. autoridade judicial a
que é dirigida (juiz da causa principal
ou, se esta se encontra no tribunal, ao
relator do recurso); 2. nome, estado
civil, profissão, residência do reque-
rente e do requerido; 3. o processo e
seu fundamento (esse elemento só será
exigido quando for requerido em pro-
cedimento preparatório); 4. exposição
sumária do direito ameaçado e o receio
da lesão; 5. provas a serem produzidas.
As cautelares típicas são: arresto,
sequestro, caução, busca e apreensão,
exibição, produção antecipada de
provas, alimentos provisionais, arrola-
mento de bens, justificação, protestos,
notificações e interpelações, homolo-
gação de penhor legal; posse em nome
do nascituro, atentado, apreensão de
títulos e mais os oito itens constantes
do art. 888 do CPC. As atípicas são as
medidas provisórias que o juiz julgar
necessárias e adequadas.
V. CPC: arts. 796 e 813 a 889
 
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