O que é ação de alimentos?

De alimentos: Ação especial em que,
por força de lei, se obriga uma pessoa
a prestar alimentos a outra. A palavra
alimentos designa, além da subsis-
tência material, auxílio à educação, à
formação intelectual e saúde física e
mental. Esse direito é recíproco entre
pais e filhos, podendo ser exigido uns
dos outros, e estendendo-se aos ascen-
dentes. O juiz deve fixar os alimentos
de acordo com as necessidades do
requerente e os recursos do reclamado,
podendo ser solicitada exoneração, re-
dução ou agravação do encargo, confor-
me mude a situação financeira de quem
os supre ou os recebe. De acordo com o
art. 1.700 do CC, a obrigação de prestar
alimentos transmite-se aos herdeiros
do devedor. Cônjuges contribuirão
na proporção de seus recursos para a
manutenção dos filhos. Os alimentos
podem ser: provisionais, quando fixa-
dos precariamente até o julgamento
da ação principal; definitivos, quando
fixados por sentença transitada em
julgado. A sonegação de alimentos,
tanto provisionais como definitivos,
leva o sonegador à prisão civil. Se
insistir em negá-los, pode ser incurso
nas penas do art. 244 do CP (abandono
material). O foro competente para a
ação de alimentos é o do domicílio ou
residência do alimentando, e o processo
corre em segredo de justiça. O art. 130,
parágrafo único, do ECA determina que
alimentos provisórios sejam fixados
cautelarmente em favor da criança ou
adolescente cujo agressor seja afastado
da moradia comum por determinação
judicial.
V. CF: arts. 5o e 6o, LXVII.
V. CC: arts. 1.694 e segs.
V. CPC: arts. 155, II, 520, II,
732 a 735.
V. Lei no 5.478/1968 (Lei da Ação
de Alimentos).
V. Lei no 6.515/1977 (Lei do
Divórcio).
V. EC no 64/2010 (Inseriu a
alimentação como direito social):
art. 6o da CF.
V. EC no 66/2010 (Dispõe sobre
a dissolubilidade do casamento
civil pelo divórcio, suprimindo o
requisito de prévia separação judi-
cial por mais de 1 (um) ano ou de
comprovada separação de fato por
mais de 2 (dois) anos)
 
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