Resumo Títulos de Crédito
Títulos de crédito são documentos que representam obrigações
pecuniárias (expressam valor).
Quando numa atitude culposa, uma pessoa causa prejuízo a
outrem e, ambos ,de formam consensual, entram num acordo quanto a extensão do
dano, e de que, deste fato nasceu uma obrigação de ressarcir, esta obrigação
poderá ser representada por um título de crédito: uma nota promissória, um
cheque ou uma letra de câmbio, no caso.
Se no mesmo exemplo, as partes – quem causou o dano e o
lesado – não conseguem mensurar ou não chegam a um acordo quanto ao valor;
Agora, se não existe acordo algum, neste caso uma decisão
judicial, sentenciando procedente a ação de ressarcimento movida pelo lesado,
será o título jurídico que representará a referida obrigação.
Obrigações que se fazem representar por títulos de crédito,
podem ser extracambiais, como no exemplo acima, ou então podem ter origem num
contrato de compra e venda, ou de mútuo, dentre outros.
Dentre as distintas modalidades de se representar uma
obrigação, os títulos de crédito se apresentam com os seguintes atributos:
ele pode ser usado como garantia para a contratação de um
empréstimo bancário, assim como poderia também ser usado como forma de
pagamento a um credor, bastando para tanto, endossar o referido título de
crédito.
Outro aspecto importante: se por ventura o devedor não
cumpra com a obrigação, representada pelo título de crédito, não será
necessário que o credor promova uma ação de conhecimento, uma vez que os
títulos de crédito, conforme enuncia o art.
585, I, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais, o que
possibilita a execução imediata do valor devido.
Um conceito de título de crédito muito utilizado, dito por
Vivante diz que ele é um “documento necessário para o exercício do direito,
literal e autônomo, nele mencionado”.
Desta simples oração apreendemos os 3 princípios gerais do
direito cambiário: cartularidade, literalidade e autonomia.
Por mais que alguém, racionalmente, seja a credora, ela não
terá dentro do regime jurídico-cambial, o direito de crédito, caso não esteja
de posse do documento.
Uma petição inicial, numa ação de execução judicial de um
título de crédito, não pode ser ajuizada usando-se a fotocópia deste, é
necessário que o titular apresente o documento original.
princípio da literalidade diz que, só é válido aquilo que
está, literalmente, expresso no título, ou seja, só tem importância para as
relações jurídico-cambiais o que se apresenta na cártula.
Inclusive, a quitação do título, após seu pagamento, precisa
estar inscrita no mesmo, caso contrário, não surte o efeito jurídico desejado.
Já o princípio da autonomia determina que, as mais diversas
obrigações que possam ser representadas por um título de crédito, são
independentes entre si.
O título pode “passear” na praça à vontade, passando de mão
em mão incontáveis vezes, mas, as mais diversas relações obrigacionais que ele
venha a representar, guardarão autonomia entre elas.
O devedor que passou uma nota promissória, quando cobrado
pelo portador da mesma, deverá pagá-la, independentemente de quem seja, ou de
como ele tenha adquirido a referida nota – tudo dentro das margens da
legalidade, por óbvio.
abstração é uma formulação que dá relevância à ligação entre
o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídico que deram origem à
obrigação por ela representada.
O outro subprincípio é o da inoponibilidade das exceções
pessoais aos terceiros de boa-fé, é tão somente uma característica pessoal que
delimita as matérias que poderão ser arguidas como defesa pelo devedor de um
título de crédito executado.
Os títulos de crédito vinculados são aqueles que tem um padrão
determinado pelo direito, neste modelo temos o cheque e a duplicata mercantil.
Em se tratando da estrutura, os títulos de crédito podem
ser: ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
Quando existe uma ordem de pagamento, o saque cambial faz
surgir 3 situações jurídicas distintas: com relação a quem dá a ordem, quem é o
destinatário da ordem e quem é o beneficiário da ordem de pagamento.
Em se tratando de promessa de pagamento, são só 2 situações
jurídicas que nascem do saque cambial: a de quem promete pagar e a do
beneficiário da promessa.
terceira classificação dos títulos de crédito é quanto às
hipóteses de emissão, que podem ser causais ou não causais (também chamados de
abstratos), em virtude da lei delimitar, ou não, as causas que autorizam sua
criação.
Se ocorrer um fato que a lei determine como causa possível,
pode-se então emitir um título causal.
Já o título não causal, ou abstrato, pode ser originado por
qualquer causa e representar uma obrigação de qualquer natureza no instante do
saque.
A duplicata mercantil é um exemplo de título causal, ela só
pode ser emitida para representar uma obrigação decorrente de uma relação de
compra e venda mercantil.
Dois exemplos de títulos não causais, ou abstratos, são o
cheque e a nota promissória, que podem ser criados para representar obrigações
das mais diversas naturezas.
Por último, podemos classificar os títulos de crédito quanto
à circulação, que podem ser ao portador ou nominativos.
Já os títulos nominativos identificam o credor, para serem
transferidos, além da tradição, demandam a prática de outro ato jurídico.
Quando os títulos de crédito nominativos circulam “à ordem”,
precisam da tradição e do endosso;
já os títulos com a cláusula “não à ordem” circulam com a
tradição acompanhada de cessão civil de crédito.
Encontramos entre os artigos 887 e 962 do Código Civil
(doravante apenas: CC) as normas que regem os títulos de crédito, caso a lei
específica, art.
A duplicata é disciplinada pelas mesmas regras da letra de
câmbio, conforme art.
Fabio Ulhoa Coelho nos adverte que o CC, “principalmente em
relação a circulação”, apresenta disposições diferentes das que encontramos no
direito cambiário.
21 da LC, dizem exatamente o contrário, vinculando o
endossante ao pagamento do título.
Nós
conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também:
Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos
ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais
pessoas e diminuir o número de anúncios!
Nenhum comentário:
Postar um comentário