Questionário à respeito de Direito Previdenciário



1-   QUAL O MARCO INICIAL DA PREV SOCIAL, NO BR E NO MUMDO ?
R : No mundo : conjunto de leis na Alemanha com Otto Von Bismark : Lei do Seguro doença, Lei do Acidente de Trabalho, Lei do Seg invalidez e idade.
No Br : 24/02/1923 com o Decreto Legislativo n º 4682 – Lei Eloy Chaves, que determina a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, com o objetivo de amparar esses trabalhadores contra os riscos sociais clássicos, como doença, velhice, invalidez e morte, sendo criada conforme o modelo alemão.

2 – QUAL O MARCO INICIAL DA SEG//E SOCIAL, NO BR E NO MUNDO?
R:  No mundo : 1942 com o relatório Beveridge, através de um relatório do sistema de proteção social por Sir Willian Beveridge que propôs  modificações que resultaram na criação do Sistema de Seg//e Social .
No Br : com a CF/1988 : texto que fez referência a Seg//e Social com direitos subjetivos, com normas programáticas e definição de forma de financiamento.

3 – QUAL A BASE E O OBJETIVO DA ORDEM SOCIAL?
R : Art. 193 CF - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

4 – QUAL A NATUREZA E A ABRÂNGENCIA DA SEUG//E SOCIAL ?
R :  Abrangência no Art.  194 da CF : A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

5 – QUAIS DOS SUBSISTEMAS DA SEGU//E SOCIAL POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO ?
R : Apenas a previdência, saúde , assistência, outros são gratuitos.

6 – QUAIS OS OBJETIVOS DA SEGU//E SOCIAL ?
R :Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.
 A Previdência Social organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando a cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública. Por serviços de saúde pública, dentre outros, entende-se o direito à vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção de doenças.
As políticas de assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos  no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos sete princípios enumerados no texto constitucional, a doutrina elaborou outros, sendo que o mais importante é o princípio da solidariedade.

7 -  QUAIS OS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS ?
R : São os compulsórios RBPS e RPPS; Regimes complementares que são facultativos : privado (aberto ou fechado), no fechado grupo seletista (Wolks) e aberto os demais, e o Público : servidores estatutários.


8 – A PARTICIPAÇÃO EM RPP EXCLUIA PARTICIPAÇÃO EM RGPS ?
R : Sim – Lei 8212/91 art. 13

9 – QUAL O CONCEITO DE PREV SOCIAL?
R:   Seguro público, previsto em lei, coletivo, compulsório, contributivo,que visa cobrir os riscos sociais pré determinado.

10 – QUAL A NATUREZA DO DIREITO PREV. ?
R : Trata- se de direito público o qual o Estado figura em situação de superioridade face ao particular.

11 – CITE 2 ASPECTOS RELEVANTES NA SEARA PREV. ACRECA DOS ATOS INFR LEGAIS.
R : Fontes Formais – art 59 CF – não criam diretos ou obrigações, os de caráter normativo vinculam a atuação da Administração, os Decretos tem especial relevância ao regularem as normas em branco.

12 – COMO SE DÁ O FINANCIAMENTO DA SEGU//E SOCIAL?
R : Financ/o indireto verbas do orçamento fiscal e financ/o direto das contribuições sociais e outra receitas.

13 – EM QUE CONSISTE A REGRA DA CONTRAPARTIDA ?
R : Art. 195 CF, § 5 º, limitação constitucional à criação de prestações, pelo legislador ordinário, que não tenham previsão das respectivas receitas de cobertura.

14 – QUAL O INSTRUMENTO HÁBIL PARA A CRIAÇÃO DE NOVA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ?
R : Lei Complementar sem previsão na CF e Lei Ordinária com previsão na CF (art.195, § 4 º)

15 – APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NO CUSTEIO DA SEGU//E SOCIAL /
R : Não, pq existe o princípio que entra a criação e o exercício deve ser respeitado, o ofício de 90 dias.

16 – O FIM DE LUCRO INTEGRA O CONCEITO DE EMPRESA NO DIREITO PREV/O ?
R : ainda que não vise lucro é empresa – art. 15 da Lei 8212/91

17 – O EMPREGADOR DOMÉSTICO É CONSIDERADO OU EQUIPARADO A EMPRESA NO DIREITO PREV/O ?
R : O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
18 – COMO SE DIVIDEM OS SEGURADOS DA PREV/A SOCIAL? QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS ?
R : Empregado 
São os trabalhadores subordinados a empresas.
Empregado doméstico
Trata-se do trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família.
Trabalhador avulso 
Os avulsos são os trabalhadores que não têm vínculo empregatício com as empresas em que atuam.
Contribuinte individual
Este é o caso do autônomo, ou seja, uma pessoa física que não tem vinculação com nenhuma empresa e pode prestar o serviço para outra empresa ou pessoa.
Segurado especial
São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada permanente.
Segurado facultativo 
O segurado facultativo pode ser qualquer pessoa com mais de 16 anos que não tem renda própria, mas contribui para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, etc.
19 – O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO É UM ISNTITUTO DE QUAL RAMO DO DIREITO ? ESSE SALÁRIO POSSUI LIMITES ? DE UMA FORMA GERAL, VERBAS DE QUAL NATUREZA NÃO INTERGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ?

R : O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE.

O Regulamento, no art. 214, define o salário de contribuição de cada categoria específica de segurado. Embora o dispositivo seja extenso, é necessária sua memorização, em vista da freqüência com que a própria definição legal, nos exatos termos da lei, é exigida nos concursos.

Todavia, o Regulamento permite que esse segurado, facultativamente, contribua também na qualidade de contribuinte individual, hipótese em que, por essa contribuição facultativa, incidirão sobre ele as disposições legais relativas ao salário de contribuição.

São duas situações que não podem ser confundidas: não se aplicam ao segurado especial, em relação a sua contribuição obrigatória, as regras referentes ao salário de contribuição; diversamente, quando ele optar por filiar-se também como contribuinte individual, serão consideradas as determinações legais concernentes ao salário de contribuição desta categoria de segurado. A partir da definição do salário de contribuição para cada uma das diferentes categorias de segurados podemos inferir que ele corresponde aos rendimentos efetivamente auferidos no mês que se enquadrem no conceito de remuneração, ressalvando-se o segurado especial, que não contribui com base no salário de contribuição, e o segurado facultativo, cujo salário de contribuição corresponde ao valor por ele mesmo declarado à previdência.

20 – QUAL A NATUREZA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAS DETINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL ?

R : TEORIA DO PRÊMIO DO SEGURO 
A teoria do prêmio do seguro advoga que a natureza jurídica da contribuição para a Seguridade Social equivale ao prêmio de seguro pago pelo pactuante beneficiário às companhias seguradoras. 

TEORIAS DOS SALÁRIOS DIFERIDO, SOCIAL E ATUAL
Com efeito, entende-se que a natureza jurídica da contribuição seria considerada um "salário diferido", uma vez que o arcabouço salarial não seria adimplido, em sua inteireza, ao laborista.


TEORIA FISCAL
A teoria fiscal versa na premissa de que a contribuição social se caracteriza como uma obrigação tributária por ser um valor obrigatório adimplido ao Estado visando à capitalização de numerário para sustentar a Seguridade Social.
TEORIA DA EXAÇÃO SUI GENERIS
Defendem a teoria da exação sui generis aqueles que afastam a conexão da Seguridade Social com o Direito Tributário, o que implica, desde já, dizer que não seria a contribuição social nem tributo, dentro de suas espécies, e nem tampouco contribuição parafiscal.
DO POSICIONAMENTO DOMINANTE
A doutrina, coadunando-se ao atual norte traçado pelo Supremo Tribunal Federal, apresenta um posicionamento consolidado enquanto natureza jurídica das contribuições à Seguridade Social, enquadrando-as como tributos autônomos.
21 – O SAT É CONTRIBUIÇÃO A CARGO DE QUAL CONTRIBUINTE?
R : O SAT tem previsão constitucional no inciso XXVIII do artigo 7º, inciso Ido artigo 195 e inciso I do artigo 201, todos da Constituição Federal. Após a vigência da Lei nº 8212/91, foram editados decretos regulamentares (Decreto 612/92, art. 26, § 1º; Decreto 2.173/97, art. 26, § 1º; art. 202, do Decreto 3.048/99)estabelecendo as condições de enquadramento de uma atividade ser de risco leve, médio e grave, tomando como elementos para a classificação a natureza preponderante da empresa e o resultado das estatísticas em matéria de acidente do trabalho.

22 – QUAIS AS CONTRIBUIÇÕES A CARGO DOS SEGURADOS ?
R : art. 195, II, CF – e pela Lei 8212/91 nos art. 20, 21 e 25, tem seu limite mínimo e máximo fixados nos §§ 3 º e 5 º do art. 28 da lei 8212/91 :
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 
§ 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

23 – QUEM DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO EMPREGADO ? QUE SUCEDE SE NÃO HOUVER RETENÇÃO E/OU RECOLHIMENTO?
R : LEI 8212/91 ART. 22 – CONTRIBUIÇÃO À CARGO DA EMPRESA – Pagamentos em atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC, que incide sobre o valor atualizado, além de multa de mora.
Multas para recolhimento espontâneo, em atraso

SITUAÇÃO
PAGAMENTO (%)
PARCELAMENTO (%)

No mês do vencimento
4,0
4,8

No mês seguinte ao vencimento
7,0
8,4

A partir do 2º mês seguinte ao do vencimento.
10,0
12,0



24 – QUAL A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ? QUEM DEVE EFETUAR O RECOLHIMENTO?
R : A alíquota será de 11% (onze pontos percentuais), sobre o valor pago, respeitado o limite máximo permitido. É a pessoa física, com cadastro específico no INSS – CEI, que mantém empregados registrados. Exemplos: Dentistas, Cabeleireiras, Contador; etc.   Desta forma, estas pessoas físicas equiparadas a empresa quando contratarem autônomos não descontarão os 11% sobre os valores pagos a estes. 

25 – QUE É OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E QUE É OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL ?
R : Caracteriza-se como obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal. A empresa deve manter a disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária, durante 10 anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações acessórias.

26 – QUAL PODE SER APONTADA COMO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE MAIOR RELEVO NO DIREITO PREV/O ?
R : A obrigação acessória é obrigação de fazer ou deixar de fazer algo de interesse da admnistração previdenciária. E por admnistração previdenciária entenda-se tanto a relacionada a obrigações de fazer ou deixar de fazer relativa a benefícios concedidos pela previdencia social como as relacionadas ao custeio destes benefícios.

27 – QUAIS AS FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DA SEGURIDADE SOCIAL ?
R :
A constituição do crédito da seguridade social ocorre por meio do lançamento.
Processo Administrativo Fiscal Lançamento
Modalidades de Lançamento:
a)Lançamento de Ofício
abertura do processo (criação do documento/formulário) Notificação (apuração do montante da dívida, indicação do devedor/obrigado e condições de pagamento);
b) Lançamento por Declaração
iniciativa do contribuinte.
●Fisco concorda
o devedor é notificado para pagamento;
●Fisco não concorda
o devedor é notificado para pagar o valor corrigido ou recorrer;
Atenção, o Sujeito Passivo, por lei, no lançamento por declaração, é obrigado:
a)Registrar o crédito;
b)Calcular o valor do crédito;
c)Efetuar o pagamento do crédito.
Uma vez realizado os atos, acima mencionados, poderá ocorrer três situações:
1ª)O crédito ser homologado;
2ª)O Fisco encontrar um erro e determinar e proceder um lançamento complementar, aplicando penalidades;
3ª)Deixar transcorrer o prazo de 5 (cinco) anos, sem manifestação alguma, sendo que, assim ocorrendo resultará na denominada homologação tácita.
Modalidades de Constituição do Crédito da Seguridade Social
1)Notificação de débito;
2)Auto de infração;
3)Confissão;
4)Documento declaratório de valores devidos e não recolhidos.

28 – DE QUEM DEPENDE A SOLIDARIEDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA ?
R : Na solidariedade, o devedor solidário responde juntamente com o devedor principal, em pé de igualdade, podendo a dívida ser cobrada indiferentemente de um ou outro, no todo ou em parte, à escolha do credor.

Solidariedade tributária: Ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo pólo da obrigação perante o fisco. A solidariedade tributária abrange, além do débito referente à obrigação principal, também os deveres relativos às obrigações acessórias. Diferentemente do que ocorre no Direito Civil, no qual há dois tipos de solidariedade, somente existe solidariedade passiva, em matéria tributária.


29 – QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO DA SEGURIDADE SOCIAL ?
R : O prazo da ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva (CTN, art. 174). O prazo tem início a partir do momento em que o crédito não possa mais ser discutido na via administrativa.


30 - QUAL O PRAZO DE DECADÊNCIA DO CRÉDITO DA SEGURIDADE SOCIAL ?
R ;
Portanto a decadência e prescição para créditos previdenciário obedeceram o disposto no CTN (5 anos)

31 – PODE SER EXIGIDA CND DE PESSOA FÍSICA ?
R : Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito nos seguintes casos:
2.- do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no Registro de Imóveis, salvo no caso do art. 278;
32 – QUAL O PRAZO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS PARA COA A SEGURIDADE SOCIAL ?
R : Em até 180 prestações mensais e consecutivas

33 – PODE HAVER COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DO CONTRIBUINTE QUANDO O MESMO FOR DEVEDOR ?                                                                                                                               
R: A compensação da contribuição de seguridade social.
"Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido.
34 – QUAL A NATUREZA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA ?
A natureza do crime em testilha não se insere em nenhuma das hipóteses de prisão por dívida, mas tão-somente na quebra de confiança depositada no empregador, configurada no deixar de repassar valores retidos /recolhidos dos contribuintes, que constitui, inequivocadamente, conduta omissiva.
35 – COMO DEVEM SER CONSIDERADAOS OS TRATADOS E ACORDOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA ?
R ;

3.2 ACORDOS INTERNACIONAIS VIGENTES – EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS
3.2.1 Conceito e Finalidade dos Acordos
Tratado é o ato jurídico pelo qual há a manifestação de vontades de duas ou mais
pessoas internacionais, visando a estabelecer um acordo, esse entendido como
expressão de uso livre e de alta incidência na prática internacional.81 Como conceitua
Wladimir Novaes Martinez: “são fontes formais internacionais que regem a previdência
social dos trabalhadores migrantes, isto é, tratados bilaterais sobre previdência social,
celebrados entre o Brasil e diversos países da América Latina e da Europa”.82
Os acordos podem ser bilaterais ou multilaterais, podendo ainda ser permanentes
ou temporários.
De acordo com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, os tratados
internacionais têm de ser ratificados pelo Poder Legislativo, por meio de Decretos
Legislativos, adquirindo força de lei, e regulamentados por Decretos do Poder Executivo,
transformando-se em fontes formais do Direito Previdenciário.





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