O que é falência?
Falência (atualizado 2019) – é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória
proferida por um juiz de direito, onde uma empresa ou sociedade comercial se
omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens
alienados para satisfazer todos seus credores.
É a execução
concursal do devedor empresário. O direito falimentar refere-se ao conjunto de
regras jurídicas as quais não são as mesmas que se aplicam ao devedor civil em
razão da função social da empresa.
São
duas as maiores diferenças entre o regime de execução civil e o comercial:
a)
Recuperação de empresa – faculdade aberta exclusivamente aos devedores que se enquadram no
conceito de empresário ou sociedade empresária.
b)
Extinção das obrigações – o devedor empresário, em regime de execução concursal, tem suas
obrigações julgadas extintas, com o rateio de mais de 50%após a realização de
todo ativo, ao passo que as obrigações do devedor civil, em regime de execução
concursal somente se extinguem com o pagamento integral de seu valor.
Empresa - São necessários fatores de produção para a configuração da Empresa. Capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia.
Empresa - São necessários fatores de produção para a configuração da Empresa. Capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia.
para assistir uma aula GRÁTIS com o resumo de falência, clique aqui , após passar pelas páginas você será redirecionado para o melhor resumo de falência em vídeo.
Pressupostos caracterizadores do estado
falimentar
Para
que se instaure o processo de execução concursal denominado falência, é
necessária a ocorrência de três pressupostos
a) Devedor empresário – art. 966 do CC, em princípio estará sujeito à falência todo e qualquer exercente de
atividade empresarial
A falência só
atinge o empresário e a sociedade empresária - sociedades registradas em
cartório não esta sujeito a lei de falência.
b) Insolvência - A insolvência é um estado em que o
devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe.
Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).
Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada
em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação
c) Sentença
declaratória da falência.
Massa falida - é formada no momento da decretação de sua falência, e consiste no
acervo do ativo e passivo de bens (objetiva) e interesses dos credores
(subjetiva), que passam a ser administrados e representados
Ação revocatória – é o instrumento utilizado para reaver os
bens do falido transferido a terceiros. Pode ser usado também, o Embargos de
terceiro
Autofalência – o empresário que julgue não atender aos
requisitos para a recuperação judicial deverá requerer sua falência.
Responsabilidade dos sócios – os sócios solidária e ilimitadamente
responsáveis pelas obrigações sociais terão sua falência decretada e ficarão
sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.
Primeiro
executa os bens da pessoa jurídica, depois dos sócios
Protesto do devedor - Na falência o protesto é sempre obrigatório
a) efetuar o
depósito nos casos de pedido baseado na impontualidade ou na execução
frustrada;
b) contestar o
pedido e depositar nos casos de pedido baseado na impontualidade ou na
execução frustrada;
c) simplesmente
contestar o pedido;
d) pleitear a
recuperação judicial.
Termo legal - prazo de 90 dias antes do primeiro protesto.
O
termo legal da falência é o lapso
temporal correspondente às vésperas da decretação da quebra que
serve de referencia para a auditoria que o administrador judicial deve realizar
nos atos praticados pelos representantes legais da sociedade empresária falida
Depósito – é realizado em dinheiro para quitar o crédito reclamado. Correspondem
ao crédito, acrescido de correção monetária e juros
Depósito elisivo - É o depósito em dinheiro correspondente
ao valor do crédito reclamado
Processo falimentar ResumO
O processo de
falência compreende três etapas distintas:
a)
O pedido
de falência - também conhecido
por etapa pré-falencial, que tem início coma petição inicial de falência e se conclui
com a sentença declaratória de falência; Tanto o empresário devedor
(autofalência), quanto o cônjuge sobrevivente, os herdeiros, o sócio e o credor
possuem legitimidade para requerer a falência.
b)
A etapa
falencial - propriamente dita,
que se inicia com a sentença declaratória da falência e se conclui com o
encerramento da falência; esta etapa objetiva o conhecimento judicial do ativo
e passivo do devedor, a realização do ativo apurado e o pagamento do passivo
admitido;
c)
A
reabilitação - que compreende a
declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do devedor falido.
Pré-falimentar - requerimento da falência. A Lei n.
11.101/2005 fixou o limite de 40 salários mínimos para motivar a presunção de
falência
SENTENÇA
- A sentença
declaratória da falência não é declaratória, mas constitutiva, porque altera as
relações entre os credores em concurso e a sociedade devedora falida, ao fazer
incidir sobre elas as normas específicas do direito falimentar
Sentença Denegatória de Falência - A denegação da falência
pode ter dois diferentes fundamentos: a elisão do pedido pelo depósito ou o
acolhimento da contestação da sociedade empresária devedora. No primeiro caso
sucumbe a requerida, que reconhece de modo implícito a procedência do pedido;
no segundo, sucumbe o requerente, cujo pleito não poderia ter sido atendido
Recursos
Agravo de
instrumento - em caso sentença constitutiva.
Apelação - quando
termina o processo
Juízo Falimentar – O foro competente para processar a
falência é o do local onde está o principal estabelecimento do devedor. O juízo
é universal, em regra, pois algumas ações não são processadas por esse juízo.
Principal estabelecimento para o direito falimentar é aquele em que a devedora concentra o maior volume de
seus negócios.
Termo suspeito - 2 anos antes da quebra
Realização do ativo - praça ou leilão de bens. Pagando-se de
acordo com o art. 83
A reabilitação do falido se da com o se consegue pagar mais
de 50% da falência.
O condenado por
crime falimentar só poderá voltar a exercer a profissão de empresário depois de
10 anos.
Se ñ foi condenado
- depois de 5 anos
ENCERRAMENTO DA
FALÊNCIA RESUMO
Após fazer o
último pagamento, o administrador judicial deve apresentar sua prestação de
contas. O prazo é de 30 dias. Processadas e julgadas as contas, ele tem 10 dias
para submeter ao juiz seu relatório final. Nele, informará o valor do ativo e o
do produto de sua realização, bem como o do passivo e o dos pagamentos feitos
aos credores. Também do relatório final devem constar as responsabilidades que
continuam imputáveis à sociedade falida, isto é, o saldo não pago dos créditos
admitidos. Em seguida a apresentação do relatório final, se não houver mais
nenhuma outra pendência, o juiz profere a sentença de encerramento da falência.
Contra essa
decisão terminativa do processo falimentar cabe apelação.
Recuperação
Judicial resumo
A recuperação
judicial é uma ação judicial que tem por finalidade, evitar a falência,
proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo,
aos seus credores, formas para quitação do débito.
Para
pleitear a Recuperação Judicial, há necessidade de o devedor:
1)
Exercer regularmente a atividade empresarial há mais de 02
(dois) anos;
2)
Não ser falido e, se foi, estejam declaradas extintas as
responsabilidades decorrentes da falência;
3)
Não ter obtido a concessão da Recuperação Judicial há menos
de 05 (cinco) anos ou a Recuperação Judicial especial há menos de 08 (oito)
anos;
4)
Não ter sido condenado por crime falimentar ou não ter como
administrador ou sócio controlador pessoa condenada por crime falimentar.
O
pedido de Recuperação Judicial pode ser espontâneo ou provocado.
O pedido espontâneo é aquele em que o devedor espontaneamente propõe
judicialmente aos credores a sua recuperação.
O pedido provocado é aquele pedido de Recuperação Judicial feito como meio de
defesa no prazo da contestação do pedido de falência formulado contra o
devedor.
Nesse
instituto, o devedor apresenta ao Judiciário um plano de recuperação, contendo
um diagnóstico da situação financeira da empresa e sua proposta para a
renegociação das dívidas, inclusive as trabalhistas e tributárias.
A proposta será então submetida a uma Assembléia Geral de Credores, que poderá aprová-la ou rejeitá-la.
Durante 180 (cento e oitenta) dias ficam suspensas todas as execuções de créditos e, nesta fase, apenas o Fisco tem o direito de executá-los.
Havendo acordo, o juiz homologará o plano de recuperação elaborado pela empresa; caso contrário, terá início o processo de Falência.
Durante esse período, a empresa não poderá aumentar gastos, despesas ou contratar empregados, exceto se houver concordância do juiz, ouvidos os credores.
Para as micro e pequenas empresas, o projeto estabelece que, no procedimento de recuperação judicial, os débitos existentes serão pagos em 36 (trinta e seis) meses, sendo a primeira parcela paga em 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação do pedido de recuperação.
No processo de recuperação extrajudicial não existe nenhuma ordem legal de preferência para o recebimento dos créditos. O pagamento deverá ser feito conforme pactuado entre o devedor e seus credores.
A proposta será então submetida a uma Assembléia Geral de Credores, que poderá aprová-la ou rejeitá-la.
Durante 180 (cento e oitenta) dias ficam suspensas todas as execuções de créditos e, nesta fase, apenas o Fisco tem o direito de executá-los.
Havendo acordo, o juiz homologará o plano de recuperação elaborado pela empresa; caso contrário, terá início o processo de Falência.
Durante esse período, a empresa não poderá aumentar gastos, despesas ou contratar empregados, exceto se houver concordância do juiz, ouvidos os credores.
Para as micro e pequenas empresas, o projeto estabelece que, no procedimento de recuperação judicial, os débitos existentes serão pagos em 36 (trinta e seis) meses, sendo a primeira parcela paga em 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação do pedido de recuperação.
No processo de recuperação extrajudicial não existe nenhuma ordem legal de preferência para o recebimento dos créditos. O pagamento deverá ser feito conforme pactuado entre o devedor e seus credores.
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL resumo
No processo de recuperação extrajudicial, apenas os credores mais relevantes são chamados a renegociar seus créditos, de forma a permitir que a empresa se reestruture sem comprometimento das características, prazos e valores dos créditos pertencentes aos demais credores.O empresário em situação de insolvência deverá apresentar a seus credores, excluídos os trabalhadores e o Fisco, uma proposta de recuperação, que, se aceita pela maioria dos credores
Nesta ocasião, o juiz apreciará os eventuais pedidos de impugnação formulados por credores insatisfeitos com o acordo e caso não sejam acatados, o acordo será homologado, cabendo sua gestão às partes envolvidas.
O Poder Judiciário somente voltará a se manifestar na hipótese de descumprimento do acordo homologado. Neste caso, as relações entre devedor e credores retornarão aos termos anteriores, podendo ser requerida a instalação de um processo de recuperação judicial ou mesmo a Falência.
a ou? 9 p r � s ~ , e não quem deu causa ao extravio dos autos.
A competência é do juízo
em que corria o processo cujos autos desapareceram
A parte contrária será citada
para contestar o pedido no prazo de 5 dias
Cabe ao réu juntar todos os
documentos relativos ao processo que tenha em seu poder; se ele concordar com a
restauração, será lavrado o respectivo auto, assinado pelas partes e homologado
pelo juiz.
O processo prosseguirá nesses
novos autos, que suprirão os desaparecidos
Caso haja concordância
parcial do réu, o juiz dará por restaurados os autos naqueles pontos em que
houve a anuência
Caso os autos desapareçam
no tribunal, será ele o competente para promover a restauração
Vídeo Aula Resumo de Falência:
Continuação do Resumo de Falência
Se você procurou por tags como: falencia lei , lei de falencia ,certidao de falencia , falencia empresarial , insolvencia , pedir falencia , recuperação judicial , falencia de empresa ou concordata, tudo sobre falência, síntese sobre falência e resumo de falência
Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios!
Consulte sempre um advogado: https://www.lsadvs.com.br/negativacao-indevida
Nenhum comentário:
Postar um comentário