Artigo 213 do Código Civil Atualizado

Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Código Civil Atualizado
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


Artigo 213 do Código Civil Atualizado
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