Origem do habeas corpus

Origem do habeas corpus

o absolutismo dos reis, na Idade Média, é historicamente reconhecido
como um dos males mais visíveis à liberdade individual em todos
os seus aspectos.2 A cobrança abusiva de impostos, muitos dos quais
possuíam nítido caráter confiscatório, associada ao poder de prender
qualquer pessoa, desprovida do devido processo legal, evidenciava esse
totalitarismo, que, sem dúvida, desagradou à própria elite de vários lugares.
Particularmente, na Inglaterra, emergiu a Magna Carta, imposta
pelos barões ao Rei João Sem Terra, para que respeitasse as liberdades
mínimas dos cidadãos.
Um dos mais relevantes passos nessa direção foi a instituição do Tribunal
do Júri, oferecendo julgamentos imparciais, realizado por seus pares
- pessoas do povo, desvinculadas do poder real -, além de estabelecer o
princípio da legalidade: ninguém deve ser processado ou preso senão pela
lei da terra (by the law of the land), que, posteriormente, transformou-se
na expressão devido processo legal (due process of law).
Direitos fundamentais - como a legalidade e ojuiz imparcial- de nada
serviriam a menos que se criassem instrumentos dinâmicos para assegurar
os ganhos relativos à liberdade individual. Nesse cenário, surgiu o habeas
corpus, hoje intitulado remédio heroico, para obter do Poder Judiciário a
ordem de soltura ou o salvo-conduto, evitando-se constrangimentos ilegais.
Professa Pontes de Miranda que "os princípios essenciais do habeas
corpus vêm, na Inglaterra, do ano 1215. Foi no capítulo 29 da Magna
Charta libertatum que se calcaram, através das idades, as demais conquistas
do pOVOinglês para a garantia prática, imediata e utilitária da liberdade
física (no free man shall be taken, or imprisoned, or disseized, or outlawed,
or exiled, or any wise destroyed; nor will we go upon him, nor send upon
him, but by the lawful judgment of his peers or by the law of the land. To
none will we deny or delay, right or justice)':3
Destaca, ainda, que, aos ingleses, cultivadores originários desse instrumento
de proteção, sempre foi muito cara a liberdade física de ir e vir, porque
matar um cidadão, injustificadamente, provocaria alarme social imediato,
mas o encarceramento de uma pessoa "é arma menos pública. Ninguém a
percebe, ou poucos poderão dela ter notícia. Oprime às escuras, nas prisões,
no interior dos edifícios, nos recantos. É violência silenciosa, secreta, ignorada,
invisível; portanto, mais grave e mais perigosa do que qualquer outrà:4
Afirma Thiago Bottino do Amaral que "a aristocracia inglesa, vitoriosa
com a Magna Carta, mas em luta constante por sua afirmação, percebeu a
necessidade de uma regulamentação que afirmasse a força do habeas corpus,
enunciando, mais de quatrocentos anos depois, o Habeas Corpus Act, em
1679. (...) Com o Ato, a força do habeas corpus se revelou, então, com toda
sua eficácia e energia ao se instituir um novo rito, mais célere, com previsão
de multas e outras penalidades àqueles que o descumprissem, prazo para a
apresentação do preso perante a Corte, proibição de transferência do preso
de uma prisão para a outra sem consentimento da autoridade competente,
além da proibição (hoje elementar) de que a pessoa que fosse posta em
liberdade por meio de uma ordem de habeas corpus fosse presa novamente
pelo mesmo motivo. (...) O Habeas Corpus Act de 1816 supriu a ausência
para o sujeito que não estivesse sendo acusado da prática de um crime.
Garantiu-se a liberdade de locomoção a qualquer um':s
Em suma, o habeas corpus nasceu na Inglaterra, porém com raízes no
direito romano.6 Depois,estendeu-sepor toda a parte, em constituições ou leis
ordinárias, como aspiração de todos os que lutam pela liberdade individuaU
Nos Estados Unidos, seguindo tradição britânica de apoio à liberdade
individual, editou-se, em 1868, a XIV Emenda, preceituando que
"nenhum Estado poderá fazer ou executar leis restringindo os privilégios
ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar
qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou
negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis':
Na lembrança de Ary Azevedo Franco, "maior amplitude teve, entretanto,
o instituto do habeas corpus nos Estados Unidos da América do
Norte, estendendo-lhe a jurisprudência o âmbito ao conhecimento da
constitucionalidade da lei federal ou estadual, desde que seja esta a causa
determinante da coação arguida pelo paciente'.



Trecho retirado do livro Habeas Corpus de Guilherme de Souza Nucci

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