Atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento



Atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento o u deferimento , em antecipação de tutela, to tal o u parcialmente , da pretensão recursal

O inciso I do art. 1.019 da lei processual apresenta a seguinte redação:

Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de cinco dias: I poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Omissis.)

A atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento tem o condão de evitar que a decisão combatida  cause lesão grave e de difícil reparação  ao agravante, exigindo a devida fundamentação, em respeito ao inciso IX do art. 93 da CF e ao art. 11 do CPC, sob pena de nulidade. O efeito suspensivo pode ser atribuído  em todos os casos em que o agravante  prove ao relator que a imediata  prodão  dos efeitos da decisão recorrida   causa  risco  de  dano   grave,  de  difícil  ou  impossível  reparação,   além  da probabilidade  de provimento  do recurso (parágrafo único do art. 995).
A tutela  antecipada  recursal é pronunciamento substitutivo  da tutela  negada  pela autoridade  monocrática. Em exemplo ilustrativo, diante do indeferimento da tutela provisória solicitada pelo autor em ação de indenização por perdas e danos, o pronunciamento em estudo  pode  ser atacado,  creditando  o recorrente  no  direito  de requerer que o tribunal conceda a tutela negada, atribuindo efeito ativo ao recurso.
Como  a lei processual  o  vedou,  o  pronunciamento pelo  qual o  relator  atribui efeito suspensivo ao recurso ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a  pretensão   recursal,  pode  ser  atacado   pela  interposição   do  agravo  interno,   com fundamento no art. 1.021 e no prazo de quinze dias.


Trecho retirado do livro Manual das Audiências Cíveis de Misael Montenegro Filho

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