- QUAL A
NATUREZA JURÍDICA DOS RECURSOS? EXPLIQUE.
R. A natureza jurídica é de ônus
processual,ou seja, o recurso não é obrigatório,
mas caso não o faça terá que arcar
com os prejuízos por não ter feito.
- QUAL(IS)
A(S) FINALIDADE(S) DO RECURSO? EXPLIQUE
R. Pedido de reforma – a parte tem
como por objetivo a modificação de um
pronunciamento judicial, de formar
a atender melhor os pedidos formulados.
Pedido de invalidação – a
parte visa invalidar ou anular a decisão.
Pedido de esclarecimento ou
integração – a parte visa esclarecer uma duvida
seja por omissão, contradição ou
obscuridade presente no ato.
- IDENTIFIQUE
E EXPLIQUE OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS INERENTES AO RECURSO.
R. Principio do duplo grau de jurisdição –
Em regra geral a parte tem direito a que sua pretensão seja conhecida e julgada
por dois juízes distintos, mediante recurso, caso não se conforme com a primeira
decisão.
Principio da taxatividade – apenas os
recursos elencados de forma expressa na lei,
são permitidos.
Principio singularidade – Em regra
apenas um tipo de recurso para cada decisão recorrível, exceções: embargos
declaratórios e nos acórdãos.
Principio da fungibilidade – Pelo qual
se permite a troca de um recurso por outro, deste observadas as condições:
Inexistir erro grosseiro da parte e observado o prazo.
Principio da proibição da “reformatio in pejus” – O
Tribunal não pode decidir além do que foi pedido e a decisão não pode ser
reformada piorando a situação da parte.
- COMO SE
CLASSIFICAM OS RECURSOS? EXPLIQUE.
R. Quanto à
função da extensão da matéria impugnada:
- Parcial
– ataca apenas uma parte da decisão
- Total
– ataca a decisão por inteiro
Quanto à
autonomia
a.
Principal
– Interposto por uma parte independente da outra parte
b. Adesivo – interposto somente diante da
conduta da parte contrária.
Quanto
natureza da matéria apreciada
a.
Comuns
– Recurso destinado ao reexame da matéria fática e jurídica discutida no curso
do processo.
b.
Especiais
– defende a uniformidade da aplicação de direito pela ofensa a determinado
preceito de lei federal ou norma constitucional.
- QUAL(IS)
OS ATOS PROCESSUAIS SUJEITOS A RECURSO? EXPLIQUE
R. Sentença ( cabe apelação), Decisões
interlocutórias (do juiz de 1º grau:
agravo retido ou de
instrumento, conforme o caso) e do juízo
de 2º grau
(agravo interno);e acórdãos (cabe recurso especial,recurso
extraordinário,
embargos infringentes, recurso
ordinário e embargos de divergência;).
- DIFERENCIAM-SE
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO JUÍZO DE MÉRITO? EM CASO POSITIVO, EXPLIQUE.
R. Sim, no
juízo de admissibilidade o juiz aprecia os requisitos necessários para conhecer
o recurso, já no juízo de mérito o juiz julga o pedido, acolhendo-o ou não.
- QUAL(IS)
O(S) REQUISITO(S) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO? EXPLIQUE.
- R.
Cabimento: Serão avaliados os
princípios da fungibilidade, da singularidade e da taxadividade.
- Interesse
recursal:
O recurso deve ser necessário para que o recorrente tenha proveito no
processo.
- Legitimidade: São
legítimas as partes, terceiro prejudicado e o Ministério Publico.
- Inexistência
de impeditivos ou extintivos: São requisitos negativos,
não pode haver fatos que impeça a admissão dos recursos tais como:
renúncia, aceitação e desistência.
- Tempestividade: Deve
estar dentro do prazo estabelecido por lei.
- O
preparo:
Pagamentos das despesas relacionadas ao recurso, os mesmo deve ser feito
antes da entrada do recurso e na peça deve constar os comprovantes de
pagamento.
- Regularidade
formal:
O recurso dever ser interposto de forma escrita, conter as razões, os
fundamentos e a assinatura do advogado.
- QUAL(IS)
EFEITO(S) EM QUE É RECEBIDO O RECURSO? EXPLIQUE.
R. Em regra são todos os recursos
são recebidos no efeito devolutivo ( quero que
seja revisto a matéria
impugnada) este efeito não suspende o cumprimento da
sentença, exceção quando a lei
determinar poderá ser recebido também no
efeito suspensivo, neste caso
de duplo efeito suspende a coisa julgada.
- QUAL(IS)
A(S) CONSEQÜÊNCIA(S) PROCESSUAL(IS) QUANDO A PARTE EXERCE O DIREITO DE
DESISTIR DO RECURSO? EXPLIQUE.
R.
A desistência pode ocorrer a qualquer tempo antes do julgamento, em
conseqüência a está
desistência não será cabível novo recurso mesmo
estando dentro do prazo.
- IDENTIFIQUE
E EXPLIQUE A(S) HIPÓTESE(S) DE CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
R. Cabe recurso de apelação contra
sentença proferida por juiz de primeiro grau,
buscando uma reforma ou uma anulação.
- QUAL
(IS) OBJETIVO(S) DO RECURSO DE APELAÇÃO? EXPLIQUE
R. Reformar a sentença
total ou parcial – (erro no julgamento da lide) e/ou
Invalidar ou anular a sentença - (erro na forma, estrutura da decisão)
- COM
RELAÇÃO À APELAÇÃO, QUAL(IS) O(S) REQUISITO(S) DE SUA ADMISSIBILIDADE?
EXPLIQUE
R. Tempestividade – 15 dias –
iniciando da leitura da sentença em audiência ou
da intimação das partes quanto a
sentença não for proferida em audiência;
Preparo – deve ser
efetuada antes de recorrer e na peça de recurso a parte deve
comprovar;
Legitimidade – partes,
terceiro prejudicado e o Ministério Público;
Regularidade formal – forma
escrita, conter as razões, os fundamentos e a
assinatura do advogado.
- VERIFICADO
O(S) REQUISITO(S) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO, QUAL(IS) A(S)
POSSÍVEL(IS) ATITUDES DO JUIZ? EXPLIQUE
R. Após requisitos de
admissibilidade, o juiz pode:
a) Admitir o recurso: declara os
efeitos (suspensivo ou devolutivo) e abre vista ao apelado para responder;
b) Não admitir: o recurso neste caso a
parte pode entrar com o recurso de agravo de instrumento.
- COM
RELAÇÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO, EM QUE CONSISTEM AS CONTRARAZÕES?
EXPLIQUE.
R. Consiste no principio da ampla
defesa e do contraditório, o apelado terá 15
dias para responder após, novo
juízo de admissibilidade.
- EM
QUAL(IS) EFEITO(S) É RECEBIDO O RECURSO DE APELAÇÃO? EXPLIQUE INCLUSIVE
QUANTO À(S) RESPECTIVA(S) IMPLICAÇÃO(ÕES) PROCESSUAL(IS).
R. Regra geral, o recurso de apelação é
recebido no duplo efeito, ou seja, devolutivo (não suspende os efeitos) e
suspensivo (suspende os efeitos). No quesito processual caso tenha questões
processuais a ser resolvido o processo será devolvido ao juízo de origem, para
ocorrer o debate e a instrução probatória. Em casos de sentenças afetadas por
nulidade processuais sanáveis, visando o principio da economia processual o
Tribunal poderá determinar à realização ou renovação do ato processual.
- QUESTÕES
DE FATO QUE NÃO FORAM PROPOSTAS NO JUÍZO RECORRIDO, PODEM SER APRESENTADAS
EM SEDE DE APELAÇÃO? EXPLIQUE
R. Sim, desde que provado motivo de
força maior ou fato superveniente (teoria
da substituição).
- DIANTE
DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL, EXPLIQUE O DISPOSTO NO ART. 285-A.
R. Quando a matéria for somente de
direito e no juízo já houver sido proferida
sentença de total improcedência em
outros casos idênticos, poderá ser dispensada
a citação e proferida sentença,
reproduzindo-se o teor da anteriormente proferida.
Caso o autor apele da decisão do
juiz, o mesmo poderá se retratar e determinar o
prosseguimento do feito; ou manter a
sentença neste caso o réu deverá ser citado
para responder ao recurso.
- QUAL(IS)
O(S) RECURSO(S) CABÍVEL(IS) DA SENTENÇA PROLATADA EM SEDE DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL? EXPLIQUE.
R. No juizado especial civil não
cabe apelação da sentença. Está é
atacada
apenas por recurso inominado. . Porque
neste caso a sentença do juizado
especial não sobe ao tribunal. Este
recurso será julgado pelos juizes de primeiro
grau, ou seja, os mesmo se reúnem
e decide.
- QUAL
(IS) A(S) HIPÓTESE(S) DE CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO? EXPLIQUE
R. È o recurso cabível contra as
decisões interlocutórias, ou seja, contra os atos
pelos quais o juiz, no curso do
processo, resolve questões incidentes.
- EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA, QUAL(IS) A(S) MODALIDADE(S) DO RECURSO DE AGRAVO? EXPLIQUE
R. Decisões interlocutórias de juízo de
PRIMEIRO GRAU são cabíveis o
AGRAVO RETIDO, o qual se volta-se
para o juiz da causa, pedindo que
permaneça no bojo dos autos, para
que delo o tribunal tome conhecimento em
caso de apelação e o AGRAVO
DE INSTRUMENTO, ocupa uma posição de
exceção é utilizado somente nos
termos contidos no artigo 522.
- CABE
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO (RETIDO)? EXPLIQUE
R. Sim.
Deste que conceda 10 dias para o agravado ofereça sua resposta. Tem como efeito
imediato de impedir a preclusão em torno da matéria. Podendo o juiz voltar a
decidi-la enquanto não for proferida a sentença. A mesma não poderá ser reforma
antes de completar o contraditório.
- QUAL
(IS) A(S) HIPÓTESE (S) DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO? EXPLIQUE.
R. o agravo de instrumento será
cabível apenas quando se voltar contra:
a) decisão suscetível de causar à
parte lesão grave e de difícil reparação;
b) decisão que inadmite a apelação
ou que delibera quanto aos efeitos em que a
apelação é recebida.
- QUAL O
PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO? EXPLIQUE
R. É dirigido ao Tribunal, através
de PETIÇÃO com os seguintes requisitos:
- EXPOSIÇÃO DO FATO
E DO DIREITO;
- AS RAZÕES DO PEDIDO DE
REFORMA DA DECISÃO;
- NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS
ADVOGADOS;
- CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA;
- CERTIDÃO DA RESPECTIVA
INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES;
- PEÇAS QUE O AGRAVANTE
ENTENDA ÚTEIS (aqui é facultativo);
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS
CUSTAS RECURSAIS.
- Prestar informações sobre a
interposição do agravo ao juízo de origem
- CABE
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO? EXPLIQUE.
R. SIM, o juiz ao tomar ciência da
sua impugnação, poderá reexaminar a
questão, mantendo-a ou reformando-a
em todo ou em partes. Se assim o fizer
deve comunicar ao Tribunal,
dessa forma o agravo fica prejudicado.
- QUAL
(IS) A(S) CONSEQÜÊNCIA(S) PROCESSUAL NA HIPÓTESE HAVER AGRAVO PENDENTE DE
JULGAMENTO E, NO PROCESSO DE ORIGEM, TER SIDO PROLATADA SENTENÇA? EXPLIQUE
R. O órgão
recursal deverá julgar primeiro o agravo, por seu caráter prejudicial em face
da sentença apelada. E que, sendo provido o agravo, cairá à sentença, ficando
prejudicado a apelação. Se a parte vencida não apelar, o agravo ficará
prejudicado.
- QUAL
(IS) O(S) RECURSO(S) CABÍVEL(IS) CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
PROLATADAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES? EXPLIQUE
R. Cabe o
recurso de agravo interno, no prazo de 5 dias, caso não tenha retratação o
relator apresenta o processo a mesa, para votação provido o agravo o recurso
terá seguimento.
- QUAL
(IS) A(S) HIPÓTESES(S) DE CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO? EXPLIQUE
R.- Contra
decisão do relator que indefere embargos infringentes
- Contra decisão do presidente ou vice
presidente do tribunal que não admite o recurso extraordinário ou o recurso
especial
- Contra
decisão do relator que, no STF e no STJ, negar provimento ao agravo
- Contra
decisão do relator que nega seguimento a recurso, no STF e STJ por perda de
objeto, ou intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, por contrariar,
súmula do respectivo Tribunal.
- Contra a
decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar
gravame à parte, no âmbito do STF, STJ.
Agravos infringentes
É recurso cabível contra acórdão não
– unânime proferido em apelação ou ação
rescisória, dirigida ao próprio tribunal que pronunciou a decisão impugnada.
Pressupostos
dos embargos infringentes/admissibilidade
a) Que o
acórdão seja proferido no julgamento de apelação ou ação rescisória;
b) Que a
decisão impugnada não seja unânime;
c)
Que
a sentença objeto da apelação seja de mérito;
d) Que o
acórdão não-unânime, no caso de apelação, tenha reformado a sentença recorrida;
e)
Que,
em se tratando de ação rescisória, o acórdão a tenha julgado procedente.
Embora silencie a lei, reconhece-se
em doutrina o efeito suspensivo aos embargos infringentes.
Processamento
São opostos por petição, endereçado
ao relator da apelação ou da ação rescisória.
O prazo para interpor embargos é de
5 dias. Igual prazo terá o embargado para contra-arrazoar.
Não há no código regra sobre o órgão
do Tribunal que se encarregará do julgamento, seja dos embargos, seja do
agravo. Caberá a lei de organização judiciária ou ao regimento interno do
tribunal a disciplina da matéria.
Embargos adesivos
Estes seguirão o mesmo rito dos
embargos principais. O relator será único para os dois recursos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ao recurso destinado a pedir ao juiz
ou tribunal que afaste obscuridade, supra omissão ou elimine contradição
existente no julgado.
Não tem a mínima relevância ter sido
a decisão proferida por juiz de 1º grau ou tribunal superior, em processo de
conhecimento, de execução ou cautelar; nem importa que a decisão seja
terminativa, final ou interlocutória.
São cabíveis ditos embargos até
mesmo da decisão que tenha solucionado anteriores embargos declaratórios.
Pressupostos
dos embargos de declaração
Os pressupostos de admissibilidade
dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na
sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se
o juiz ou tribunal.
Em qualquer caso, a substância do
julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma
do acórdão.
Procedimento
O prazo de interposição é, de cinco
dias. A petição será endereçada ao juiz ou ao relator e indicará o ponto
obscuro, contraditório ou omisso. Não há preparo.
O juiz decidirá o recurso em cinco
dias. Nos tribunais o julgamento caberá ao mesmo órgão que proferiu o acórdão
embargado. Para tanto, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão
subseqüente.
Efeito
interruptivo
Tem efeito interruptivo em relação
ao prazo dos demais recursos. Após o julgamento dos declaratórios, portanto,
recomeça-se a contagem por inteiro do prazo para interposição do outro recurso
cabível.
Efeito
suspensivo
Como a disciplina dos embargos de
declaração não contém restrição alguma quanto Pa sua eficácia, impõe-se
reconhecer sua força suspensiva, como proclamada a melhor doutrina.
Embargos
manifestamente protelatórios
Quando o embargante utilizar o
recurso como medida manifestamente protelatória, o tribunal, reconhecendo a
ilicitude da conduta, condenará o embargante a pagar ao embargado multa, que
não poderá exceder de 1% sobre o valor da causa. No caso, porém, de reiteração
dos embargos protelatórios, a multa será elevada a 10%, e, além disso, o
embargante temerário, para interpor qualquer outro recurso, ficará sujeito ao
depósito do valor da multa.
RECURSO
ORDINÁRIO
Ações de mandado de segurança,
hábeas data e mandado de injunção, quando julgadas em única instância pelos
Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE), desafiam normalmente se forem denegados,
haverá possibilidade de recurso ordinário.
Para o recurso ordinário, os
requisitos de admissibilidade são os comuns a qualquer recurso. Assim, ao
autor, repelido em sua pretensão, bastará apoiar-se na sucumbência para
demonstrar seu interesse de recorrer e sua legitimidade para tanto.
Ao recurso ordinário serão
aplicadas, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo
de origem, as regras pertinentes à apelação e ao agravo. Na instância superior,
observar-se-ão as normas dos regimentos internos do STF. e do STJ, conforme o
caso.
Só as decisões coletivas dos
Tribunais, desafiam recurso ordinário. Se
trata de decisão enquadrada no art. 102, inc II, o caso é de recurso
ordinário.
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