É legal o ajuizamento de Execução Fiscal Municipal em face de contribuinte cobrando, cumulativamente, ISSQN e TAXA MOBILIÁRIA, tendo em vista, tratarem-se de dois institutos diferentes: Impostos e Taxas?

É legal o ajuizamento de Execução Fiscal Municipal em face de contribuinte cobrando, cumulativamente, ISSQN e TAXA MOBILIÁRIA, tendo em vista, tratarem-se de dois institutos diferentes: Impostos e Taxas?

 

É legal o ajuizamento de Execução Fiscal Municipal em face de contribuinte cobrando, cumulativamente, ISSQN e TAXA MOBILIÁRIA, tendo em vista, tratarem-se de dois institutos diferentes: Impostos e Taxas?



Vejamos jurisprudência neste sentido:
TJ-MG - Apelação Cível AC 10525110093826001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 21/08/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE IPTU E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - PENHORABILIDADE "IN CASU" - RECURSO NÃO PROVIDO. - A impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do executado - bem de família - não é oponível em execução fiscal ajuizada para cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do mesmo imóvel. - Inteligência do art. 3º , IV , da Lei 8.009 /90. 


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