Direito do Trabalho: Princípio da irrenunciabilidade

Direito do Trabalho: Princípio da irrenunciabilidade

 

Pelo princípio da irrenunciabilidade, que adiante será estudado mais detidamente, fica
tolhida a possibilidade de o empregado despojar-se do direito subjetivo trabalhista do qual é
titular e que pode ser exercido em face do empregador_
A lei presume o vício na manifestação da vontadé' do empregado quando se manifesta no
sentido de renunciar determinado direito trabalhista, desde que isso ocorra na formação
ou na execução do contrato de trabalho.
É uma presunção iure et de iure, uma vez que náo se admite prova em contrário. Por
exemplo, se o empregado, ao ser contratádo, firma um documento aceitando perceber como
remuneração quantia inferior ao salário mínimo, o referido ajuste não produzirá qualquer
efeito em face do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, mesmo que aquela
tenha sido a real intenção do operário. . --------------------------------,
ATENÇÃO! O princípio da irrenunciabildade, também denominado de principio da indisponibilidade ou principio da inderrogabilidade, foi positivado pelo artigo 9o da CLT.




Trecho retirado do livro Curso do Direito do Trabalho de José Cairo Jr

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