Resumo sobre os Novos Direitos do Empregado Doméstico
Não é raro que, hoje, encontremos
um número enorme de empregados e empregadas domésticas no brasil. Sua normal
inclusão em nosso cotidiano às vezes nos afasta de uma importante realidade: a
de que devemos estar completamente ciente de seus direitos e de nossos deveres
nesta relação.
A priori, a Medida
Provisória de n° 284, de 2006 previa a
possibilidade de o empregador doméstico deduzir, da sua declaração de imposto
de renda, a contribuição paga ao INSS em favor do seu empregado doméstico. Essa m.p. acabou levar à redação final da Lei 11324, aprovada em 19
de julho de 2006.
Eis
que em abril de 2013 o congresso promulga a nova PEC das Domésticas, estando
esta já em vigor.
Os
empregadores deveram, portanto, prosseguir da seguinte maneira:
-
Terá direito aos benefícios trazidos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18
anos contratado para oferecer serviço para pessoa física ou ambiente familiar.
-
O trabalhador devera receber no mínimo um salário mínimo por mês e horas extras
trabalhadas. É ainda previsto pela PEC o adicional noturno (22 – 05 h), o depósito
de FGTS e, se o empregado for demitido sem justa causa, terá direito a seguro
desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra
acidentes e indenização.
-
É necessário efetuar o registro na carteira de trabalho constando nome do
empregador, endereço, CPF (o número deverá ser informado no campo de cnpj),
tipo de local onde ele trabalhará e função que exercerá. Apenas assim o
empregado poderá se inscrever no INSS.
-
É aconselhável que o empregador faça um contrato de trabalho que especifique
com clareza o pacto com o funcionário de quais serão as horas trabalhadas, o
motivo pelo qual está sendo efetivado e quais funções serão exercidas. Não
existe a obrigação da ida ao cartório para homologação do contrato, mas é aconselhável
a assinatura de ao menos duas testemunhas, uma da parte do empregador, outra da
parte do empregado.
-
O horário de trabalho deverá ser acordado pelas partes para que haja o cálculo
correto de horas extras. A proposta da PEC é de 44 horas semanais / 8 horas por
semana.
-
Uma vez ultrapassado o limite de horário da jornada, a hora extra deverá ser
calculada com o adicional de 50% do valor base.
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